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Como Elaborar a declaração imposto de renda MEI passo a passo

Se você é MEI (Microempreendedor Individual), é comum ter dúvidas ao preparar a declaração de imposto de renda. Muitas pessoas confundem a declaração do MEI com a declaração de pessoa física Isso pode resultar em perda de prazos ou pagamento de multas desnecessárias.

Neste guia atualizado, você aprenderá a elaborar a declaração de imposto de renda para MEI de forma detalhada, compreenderá quais declarações são obrigatórias e evitará complicações com a Receita Federal.

MEI é obrigado fazer a declaração do Imposto de Renda?

O MEI pode ter duas responsabilidades distintas:

  1. Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) – refere-se à declaração da empresa.
  2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – refere-se à declaração apresentada pela pessoa física.

Isso significa que, mesmo sendo MEI, você pode precisar fazer duas declarações: uma referente à empresa e outra como pessoa física.

1. DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI)

Essa é obrigatória para todos os MEIs, mesmo que não tenham registrado faturamento.

Nela, você fornece:

  • O faturamento bruto do exercício anterior
  • Se houve ou não registro de funcionário

Geralmente, o prazo de entrega se estende até o final de maio de cada ano.

Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Nem todo MEI precisa realizar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Você só precisa declarar o Imposto de Renda se se enquadrar em pelo menos uma das seguintes condições:

  • Recebeu rendimentos tributáveis que ultrapassaram o limite anual estabelecido pela Receita Federal.
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassaram o limite anual
  • Possui bens e direitos que ultrapassam o valor mínimo requerido.
  • Executou transações na bolsa de valores.
  • Mudou-se para o Brasil durante o ano e ficou até 31 de dezembro.

Em outras palavras, ser MEI não implica automaticamente na obrigatoriedade de fazer a declaração de IRPF.

Como determinar o lucro do MEI para a declaração do IR

Para determinar se você deve declarar como pessoa física, é necessário calcular quanto do faturamento do MEI se transformou em renda para você.

Dependendo da atividade, a Receita permite que uma parte do faturamento seja considerada lucro isento:

Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% do faturamento é lucro isento.

Transporte de passageiros: 16% do faturamento é lucro isento de impostos.

Serviços em geral: 32% do faturamento é lucro isento

Etapas passo a passo do cálculo:

  1. Some todas as receitas brutas do ano.
  2. Aplique o percentual de lucro isento de acordo com sua atividade.
  3. O valor obtido corresponde ao lucro isento.
  4. Deduzir as despesas comprovadas do negócio do faturamento.
  5. O que restar é o rendimento sujeito à tributação.

Exemplo básico (fornecedor de serviços):

R$ 60.000 foi o faturamento do ano.

Lucro isento (32%): R$ 19.200

Gastos despesas: R$ 10.000

Rendimento sujeito à tributação:
R$ 30.800 é o resultado de 60.000 – 19.200 – 10.000.

Esse valor é considerado renda tributável na sua declaração de IRPF, caso exceda o limite de obrigatoriedade.

Como elaborar a DASN-SIMEI passo a passo

  1. Visite o Portal do Empreendedor.
  2. Selecione a opção “Já sou MEI”.
  3. Acesse a “Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)”.
  4. Forneça o CNPJ.
  5. Selecione o ano-calendário que pretende declarar.
  6. Insira o valor do faturamento bruto anual.
  7. Informe se houve funcionário.
  8. Verifique as informações e clique em enviar.
  9. Guarde ou imprima o recibo.
  10. Pronto! Sua declaração do MEI terá sido submetida.

Como Declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sendo MEI

Caso, após realizar os cálculos, constate que precisa declarar o IRPF,

Siga as seguintes etapas:

  1. Faça o download do programa ou aplicativo “Meu Imposto de Renda“.
  2. Elabore uma nova afirmação.
  3. Na categoria de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:

Indique o valor do lucro isento apurado (8%, 16% ou 32% do faturamento).

4. Na categoria de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica:

  • Indique o valor do rendimento tributável calculado.
  • Utilize seu próprio CNPJ como meio de pagamento.

Preencha as demais informações normalmente, como bens, contas, dependentes etc.

5. Verifique possíveis pendências.

6. Envie a declaração e mantenha o comprovante.

O que acontece se não declarar?

A DASN-SIMEI em atraso gera multa mínima.

  • A falta de IRPF, quando obrigatória, pode gerar multa, juros e até bloqueio do CPF.

Além disso, a regularidade do MEI é importante para:

  • Emitir notas fiscais
  • Conseguir crédito em bancos
  • Manter o CNPJ ativo

Dicas importantes para Não cometer ERROS

  • Guarde comprovantes de despesas do negócio.
  • Controle mensalmente o faturamento.
  • Separe conta pessoal da conta da empresa.
  • Entregue a DASN-SIMEI todo ano, mesmo sem faturamento.

Considerações Finais

Realizar a declaração de imposto de renda como MEI não é difícil quando se compreende que há duas responsabilidades distintas: a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) e, em certas situações, a declaração de pessoa física (IRPF).

Ao seguir as instruções e calcular corretamente o lucro isento e o rendimento tributável, você evita penalidades, mantém seu CNPJ em conformidade e atua com tranquilidade.

Manter seu MEI em conformidade com a Receita Federal e bem preparado para crescer depende de organização e informação.

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